Caro(a) Aluno(a),
Informamos que deverá apresentar o seu pedido através de Requerimento na Plataforma Fénix. Consulte o manual infra indicado para saber como utilizar este módulo de requerimentos.
- Manual | Clique aqui
- Localização do módulo na Plataforma Fénix: Fénix > Pessoal > Serviços > Requerimentos
Suporte técnico:
Caso não consiga aceder à Plataforma Fénix poderá optar por um dos seguintes serviços de apoio técnico:
- recuperação de acesso à Conta Campus/Edu | Clique Aqui
- email para contacampus@fd.ulisboa.pt, indicando o seu nome completo e o número do documento de identificação
Pós-Graduados
Exmo.(a) Aluno(a),
Para conclusão da alteração de especialidade informamos estar em falta:
1 – a indicação da disciplina de opção livre que pretende frequentar;
2 – a indicação da turma desta disciplina.
IMPORTANTE: Depois de efetuar as correções acima descritas e de preencher o separador “Resposta às Correções” deverá clicar em “submeter correções”.
Com os melhores cumprimentos,
O Serviço Académico
Exmo.(a) Aluno(a),
Para conclusão da alteração de especialidade informamos estar em falta:
1 – a indicação da disciplina de opção livre que pretende frequentar;
2 – a indicação da turma desta disciplina.
IMPORTANTE: Depois de efetuar as correções acima descritas e de preencher o separador “Resposta às Correções” deverá clicar em “submeter correções”.
Com os melhores cumprimentos,
O Serviço Académico
Pós-Graduados
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Pós-Graduados
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Licenciatura
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a situação se encontra regularizada. Poderá consultar a sua nota no Portal Fénix.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a situação se encontra regularizada. Poderá consultar a nota no Portal Fénix.
Mais se informa que tinha usado o código de anonimato incorreto, por esse motivo a sua nota não tinha sido lançada.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Para apreciação do seu requerimento, deverá juntar o(s) seguinte(s) elemento(s):
- A unidade curricular a que se refere;
- A turma onde se encontra inscrito(a);
- O seu código de anonimato;
- O dia da prova;
- O(a) docente vigilante;
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que as notas ainda não foram lançadas, deverá aguardar pela sua disponibilização.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Pós-Graduados
Licenciatura
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que procedemos à anulação da sua inscrição na FDUL.
A anulação da inscrição determina a anulação da matrícula e a consequente perda de vínculo à Faculdade, sem possibilidade de apresentação de requerimento de reingresso na Faculdade no ano letivo seguinte, nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no ensino superior, estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Mais se informa que a anulação da inscrição não prejudica a dívida das prestações de propinas já vencidas, pelo que as mesmas deverão ser regularizadas.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que procedemos à anulação da sua inscrição na FDUL.
A anulação da inscrição determina a anulação da matrícula e a consequente perda de vínculo à Faculdade, sem possibilidade de apresentação de requerimento de reingresso na Faculdade no ano letivo seguinte, nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no ensino superior, estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Mais se informa que a anulação da inscrição não prejudica a dívida das prestações de propinas já vencidas, pelo que as prestações em dívida deverão ser regularizadas.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que para proceder à anulação da inscrição deverá submeter um requerimento para o efeito.
A anulação da inscrição determina a anulação da matrícula e a consequente perda de vínculo à Faculdade, sem possibilidade de apresentação de requerimento de reingresso na Faculdade no ano letivo seguinte, nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no ensino superior, estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Mais se informa que a anulação da inscrição não prejudica a dívida das prestações de propinas já vencidas, pelo que as prestações em dívida deverão ser regularizadas.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Pós-Graduados
M23
Exmo(a) Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que, para efeitos do cumprimento do ponto 4. REQUISITOS DE ADMISSÃO do Despacho n.º 55/2024 (disponível para consulta em https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2024/05/D.55.2024_Candidaturas-maiores-23_202425-1.pdf), encontra-se em falta a seguinte informação:
1. aprovação nas provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior da Universidade de Lisboa
IMPORTANTE: Caso tenha realizado e aprovado nas provas anteriormente referidas, deverá indicar no separador “Comentário Candidato” em que ano letivo terá realizado as referidas provas. Prazo para submeter a informação em falta: 16 de agosto de 2024.
Cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo(a) Candidato(a),
Confirmando-se que não realizou as provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior da Universidade de Lisboa, que lhe permitiram a candidatura ao ingresso pelo concurso especial para Maiores de 23 Anos, informamos que iremos proceder à exclusão da sua candidatura.
Pode obter mais informações sobre os diversos regimes de acesso à nossa licenciatura em Direito em https://www.fd.ulisboa.pt/cursos/licenciatura/acesso/
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, por favor, envie mensagem para: candidaturaslic@fd.ulisboa.pt
Cumprimentos,
O Serviço Académico
MPIC
Exmo(a) Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que, para efeitos do cumprimento do ponto 7. PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA do Despacho n.º 56/2024 (disponível para consulta em https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2024/05/D.56.2024_Candidaturas-Mudanca-de-curso_202425.pdf), encontra-se em falta a seguinte documentação:
1. certificado das unidades curriculares realizadas no par instituição/curso em que fez a última inscrição no ensino superior, com os correspondentes ECTS (o printscreen anexado, não é suficiente);
2. plano de estudos do ciclo de estudos em que realizou a última inscrição (pode anexar documento com o link da página da Instituição que frequentou onde o plano de estudos se encontra publicado ou em alternativa, a publicação em Diário da República do respetivo plano);
3. declaração emitida pelo último estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito em como não está abrangido pelo regime de prescrições;IMPORTANTE: Deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta, anteriormente referido(s). Posteriormente deverá clicar em “submeter candidatura”. Prazo para submeter a informação em falta: 16 de agosto de 2024.
Cumprimentos,
O Serviço Académico
Exmo(a) Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que, para efeitos do cumprimento do ponto 6. CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO do Despacho n.º 56/2024 (disponível para consulta em https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2024/05/D.56.2024_Candidaturas-Mudanca-de-curso_202425.pdf), encontra-se em falta a seguinte documentação:
1. certificado de conclusão do Ensino Secundário, ou equivalente, com a indicação da média final;
Realça-se que, caso não entregue esse documento, a seriação será realizada com base no certificado de conclusão do ensino médio que apresentou, sendo a classificação convertida para o sistema de ensino português, sendo-lhe atribuída, por ausência de classificação final desse curso, a classificação mínima (10 valores).
IMPORTANTE: Deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta, anteriormente referido(s). Posteriormente deverá clicar em “submeter candidatura”. Prazo para submeter a informação em falta: 16 de agosto de 2024.
Cumprimentos,
O Serviço Académico
Exmo(a) Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que, para efeitos do cumprimento das alíneas b) e c) do ponto 5.1 REQUISITOS DE ADMISSÃO do Despacho n.º 56/2024 (disponível para consulta em https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2024/05/D.56.2024_Candidaturas-Mudanca-de-curso_202425.pdf), encontra-se em falta a seguinte documentação:
1. cópia da ficha de acesso ao ensino superior (Ficha ENES) com as classificações que obteve nos seguintes elencos de provas de ingresso: Português e Filosofia ou Português e História
IMPORTANTE: Deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta, anteriormente referido(s). Posteriormente deverá clicar em “submeter candidatura”. Prazo para submeter a informação em falta: 16 de agosto de 2024.
Cumprimentos,
O Serviço Académico
Reingresso
UCs Isoladas
Exmo(a) Candidato(a),
De acordo com os nossos registos, já aprovou, em anos letivos anteriores, a um total de 46 ECTS.
No presente requerimento, identifica a pretensão de inscrição num total de 28 ECTS.
O Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa (https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/08/2020-Regulamento_UC_isoladas_ULisboa.pdf), prevê (n.º 3 do art. 3.º) que o limite máximo de inscrição é de 60 ECTS.
Do anteriormente exposto, e tendo aprovado já a 46 ECTS, apenas se poderá inscrever a um total de 14 ECTS (2 unidades curriculares dos cursos de mestrado)
Deverá, pretendendo manter a sua candidatura à realização de unidades curriculares isoladas nesta Faculdade, até à data limite de candidatura (16 de agosto), remeter novo requerimento, de acordo com os limites anteriormente indicados.
Cumprimentos,
O Serviço Académico
Estudante Internacional
Mestrado
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que está em falta a seguinte documentação:
– (elencar documentos em falta).
Toda a documentação referente à certificação académica deve estar autenticada pelo Consulado Português do país onde foi realizado o curso ou pela Apostila da Convenção de Haia.
IMPORTANTE: Deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta. Posteriormente deverá clicar em “submeter candidatura”. Prazo para o efeito: 00.00.0000.
Cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que está em falta a seguinte documentação:
– (elencar documentos em falta).
IMPORTANTE: Deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta. Posteriormente deverá clicar em “submeter candidatura”. Prazo para o efeito: 00.00.0000.
Cumprimentos,
A Divisão Académica
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que ainda não possui o grau de licenciado/bacharel. Este é um requisito de acesso ao Mestrado ao qual se está a candidatar. Por este motivo, a sua candidatura será considerada como condicional.
Caso fique colocado(a) condicionalmente e proceda à matrícula, a mesma ficará condicionada até 15 de outubro, data em que deverá ter o seu curso concluído.
Importa ainda esclarecer que a sua inscrição será considerada válida até 15 de dezembro (data limite para comprovar a titularidade do Grau de Licenciado), ainda que a título condicional, sendo devidas as propinas nos termos e prazos gerais definidos, que não serão devolvidas em nenhuma circunstância.
Em caso da sua inscrição não ser considerada válida pelo motivo em referência, não poderá continuar a frequentar o curso e deverá formalizar um pedido de anulação de inscrição.
IMPORTANTE: Se entretanto concluir o grau académico, deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta. Posteriormente deverá clicar em “Submeter candidatura”. Caso contrário deverá submeter, pelo menos, um documento com as disciplinas aprovadas. Prazo para remeter documentação: 21.05.2021.
Cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que ainda não possui o grau de licenciado/bacharel. Este é um requisito de acesso ao Mestrado ao qual se está a candidatar. Por este motivo, a sua candidatura será considerada como condicional.
Caso fique colocado(a) condicionalmente e proceda à matrícula, a mesma ficará condicionada até 15 de outubro, data em que deverá ter o seu curso concluído.
Importa ainda esclarecer que a sua inscrição será considerada válida até 15 de dezembro (data limite para comprovar a titularidade do Grau de Licenciado), ainda que a título condicional, sendo devidas as propinas nos termos e prazos gerais definidos, que não serão devolvidas em nenhuma circunstância.
Em caso da sua inscrição não ser considerada válida pelo motivo em referência, não poderá continuar a frequentar o curso e deverá formalizar um pedido de anulação de inscrição.
IMPORTANTE: Se entretanto concluir o grau académico, deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta. Posteriormente deverá clicar em “Submeter candidatura”. Caso contrário deverá submeter, pelo menos, um documento com as disciplinas aprovadas. Prazo para remeter documentação: 21.05.2021.
Cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que ainda não possui o grau de licenciado/bacharel. Este é um requisito de acesso ao Mestrado ao qual se está a candidatar. Por este motivo, a sua candidatura será considerada como condicional.
Caso fique colocado(a) condicionalmente e proceda à matrícula, a mesma ficará condicionada até 15 de outubro, data em que deverá ter o seu curso concluído.
Importa ainda esclarecer que a sua inscrição será considerada válida até 15 de dezembro (data limite para comprovar a titularidade do Grau de Licenciado), ainda que a título condicional, sendo devidas as propinas nos termos e prazos gerais definidos, que não serão devolvidas em nenhuma circunstância.
Em caso da sua inscrição não ser considerada válida pelo motivo supra referido, não poderá continuar a frequentar o curso e deverá formalizar um pedido de anulação de inscrição. Se, por ventura, concluir o grau com uma média inferior a 14 valores, o seu processo terá de ser apreciado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, ficando a sua matrícula condicional até que exista decisão sobre o seu pedido de acesso ao Mestrado em Direito e Ciência Jurídica.
IMPORTANTE: Se entretanto concluir o grau académico, deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta. Posteriormente deverá clicar em “Submeter candidatura”. Caso contrário deverá submeter, pelo menos, um documento com as disciplinas aprovadas. Prazo para o efeito: 00.00.0000
Cumprimentos,
Serviço Académico
Doutoramento
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que está em falta a seguinte documentação:
Quanto à Licenciatura/Graduação em Direito:
– (elencar documentos em falta).
Quanto ao Mestrado:
– (elencar documentos em falta).
Para os candidatos graduados fora de Portugal, toda a documentação referente à certificação académica deve estar autenticada pelo Consulado Português do país onde foi realizado o curso ou pela Apostila da Convenção de Haia.
IMPORTANTE: Deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta. Posteriormente deverá clicar em “submeter candidatura”. Prazo para o efeito: 00.00.0000
Cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Após análise da sua candidatura, verificámos que (i) ainda não possui o grau de Mestre e (ii) na licenciatura/bacharel em Direito não possui uma classificação final mínima de 17 valores. Por este motivo, a sua candidatura será considerada como condicional.
Caso fique colocado(a) condicionalmente e proceda à matrícula, a mesma ficará condicionada até 31 de dezembro, data em que deverá ter o seu curso de Mestrado concluído.
Importa ainda esclarecer que a sua inscrição será considerada válida até 15 de janeiro (data limite para comprovar a titularidade do Grau de Mestre), ainda que a título condicional, sendo devidas as propinas nos termos e prazos gerais definidos, que não serão devolvidas em nenhuma circunstância.
Em caso da sua inscrição não ser considerada válida pelo motivo supra referido, não poderá continuar a frequentar o curso e deverá formalizar um pedido de anulação de inscrição. Se, por ventura, concluir o grau com uma média inferior a 14 valores, o seu processo terá de ser apreciado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, ficando a sua matrícula condicional até que exista decisão sobre o seu pedido de acesso ao Doutoramento em Direito.
IMPORTANTE: Se entretanto concluir o grau académico, deverá aceder ao separador “Documentos de Candidatura” e fazer o upload do(s) documento(s) em falta. Posteriormente deverá clicar em “Submeter candidatura”. Caso contrário deverá submeter, pelo menos, um documento com as disciplinas aprovadas. Prazo para o efeito: 00.00.0000
Cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo(a). Senhor(a) Dr(a). Candidato(a),
Considerando que se candidatou ao doutoramento com o grau de licenciado/bacharel em direito, sem ter ainda obtido o grau de mestre, a sua candidatura será enviada para apreciação da Comissão de Estudos Pós-Graduados.
Cumprimentos,
Serviço Académico
Pós-Graduados
Transversal
Exmo.(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a inscrição ao exame foi realizada com aplicação de ato fora de prazo.
Com os melhores cumprimentos
Serviço Académico
Exmo.(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a inscrição ao exame foi realizada.
Com os melhores cumprimentos
Serviço Académico
Licenciatura
Licenciatura
Exmo.(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a justificação foi aceite. Deverá comparecer na data prevista no mapa de coincidências.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo.(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a justificação foi aceite. A prova oral será remarcada na plataforma Fenix.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo.(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a falta deveria ter sido justificada até às 24 horas do dia útil seguinte àquele em que se verificou a falta (n.º 3 do artigo 7º do Regulamento). Em face do exposto, o pedido apresentado é indeferido.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Exmo.(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento somos a informar que não se encontram preenchidos os pressupostos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito, segundo os quais apenas são consideradas justificadas as faltas às aulas e às provas de avaliação que resultarem de internamento hospitalar, doença contagiosa ou de gravidade comprovada por declaração passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde, incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, ou mediante declaração preenchida por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer dos subsistemas de saúde, da Administração Pública no âmbito da especialidade médica objeto do respetivo acordo, podendo, nas situações de internamento hospitalar, a respetiva declaração ser igualmente emitida por estabelecimento particular com autorização legal de funcionamento, concedida pelo Ministério da Saúde.
Em face do exposto, o pedido apresentado é indeferido.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Pós-Graduados
Licenciatura
Caro(a) Aluno(a),
Informamos que deverá apresentar o seu pedido através de Requerimento na Plataforma Fénix. Consulte o manual infra indicado para saber como utilizar este módulo de requerimentos.
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Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, confirmamos que a Mudança de Turma/Subturma foi efetuada.
Queira por favor verificar que a informação no portal está em linha com o seu pedido.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que houve uma alteração ao prazo estipulado para Permuta/ Mudança de Turma/Subturma.
Para dar seguimento ao seu pedido, solicitamos que submeta um novo requerimento nos prazos fixados no Despacho n.º 17/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que o seu pedido é anterior ao prazo estipulado para o efeito. Para dar seguimento ao seu pedido, solicitamos que submeta um novo requerimento nos prazos fixados no Despacho n.º 17/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que o prazo estipulado para Permuta/Mudança de Turma/Subturma terminou a 14 de Fevereiro 2025, pelo que não será possível efetuar a mudança requerida.
Poderá consultar os prazos no Despacho n.º 17/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a turma/subturma presente no seu pedido não dispõe de vaga. Face ao exposto o seu pedido será indeferido.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Pós-Graduados
Licenciatura
Caro(a) Aluno(a),
Informamos que deverá apresentar o seu pedido através de Requerimento na Plataforma Fénix. Consulte o manual infra indicado para saber como utilizar este módulo de requerimentos.
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Suporte técnico:
Caso não consiga aceder à Plataforma Fénix poderá optar por um dos seguintes serviços de apoio técnico:
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Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a alteração foi efetuada.
Mais se informa que a subturma será atribuída aleatoriamente.
Queira por favor verificar que a informação no portal está congruente com o seu pedido.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que houve uma alteração ao prazo estipulado para Mudança de Unidade Curricular.
Para dar seguimento ao seu pedido, solicitamos que submeta um novo requerimento nos prazos fixados no despacho n.º 6/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que o seu pedido é anterior ao prazo estipulado para o efeito. Para dar seguimento ao seu pedido, solicitamos que submeta um novo requerimento nos prazos fixados no despacho n.º 6/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que o prazo estipulado para Mudança de Unidade Curricular terminou a 3 de Fevereiro 2025, pelo que não será possível efetuar a mudança requerida.
Sugere-se que consulte os prazos fixados no despacho n.º 6/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a unidade curricular presente no seu pedido não dispõe de vaga. Pelo que o seu pedido será indeferido.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Pós-Graduados
Licenciatura
Exmo.(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que a desincrição às provas orais é efetuada pelos estudantes, através da Plataforma Fenix, nos prazos indicados abaixo. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, não é possível a desinscrição.
• Melhorias de Nota de Unidades Curriculares aprovadas no ano letivo anterior: caso pretenda anular alguma inscrição, apenas poderá fazê-lo na Plataforma Fénix até 48h antes do início da época de exames orais definido no calendário académico do ano letivo em causa. Para tal bastará aceder à inscrição efetuada e clicar em “desinscrever” (ver manual infra).
• Orais de melhoria de Unidades Curriculares aprovadas no presente semestre: caso pretenda anular alguma inscrição, apenas poderá fazê-lo na Plataforma Fénix no prazo de 72 horas após a inscrição na prova. Para tal bastará aceder à inscrição efetuada e clicar em “desinscrever” (ver manual infra).
Manual: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2021/12/FENIX-anular-inscricao.pdf
Cumprimentos
Serviço Académico
Pós-Graduados
Transversal
Transversal
Licenciatura
Pós-Graduados
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, confirmamos que a Permuta de Turma/Subturma foi efetuada.
Queira por favor verificar que a informação no portal está em linha com o seu pedido.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que houve uma alteração ao prazo estipulado para Permuta/ Mudança de Turma/Subturma.
Para dar seguimento ao seu pedido, solicitamos que submeta um novo requerimento nos prazos fixados no Despacho n.º 17/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que o seu pedido é anterior ao prazo estipulado para o efeito. Para dar seguimento ao seu pedido, solicitamos que submeta um novo requerimento nos prazos fixados no Despacho n.º 17/2025.
Agradecemos a compreensão, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que o prazo estipulado para Permuta/Mudança de Turma/Subturma terminou a 14 de Fevereiro 2025, pelo que não será possível efetuar a mudança requerida.
Poderá consultar os prazos fixados no Despacho n.º 17/2025.
Agradecemos a compreensão.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico
Caro(a) Aluno(a),
Em resposta ao seu requerimento, informamos que conforme o Despacho n.º 17/2025, as permutas de subturma apenas poderão ser aceites desde que cada requerente satisfaça cumulativamente as seguintes condições: (i) estarem inscritos no mesmo ano curricular e (ii) estarem inscritos nas mesmas disciplinas do seu ano curricular. Uma vez que os(as) alunos(as) se encontram inscritos em unidades curriculares diferentes, o requerimento foi indeferido.
Poderá consultar aqui o Despacho n.º 17/2025.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço Académico