Denúncias

Por Despacho nº 57/2024, de 08.05, do Diretor da FDUL, foi criada a Comissão Independente de Prevenção, Avaliação e Combate ao Assédio (CIPACA), com “a missão de estudar, avaliar e propor as normas, as medidas, a formação, os meios e as estruturas necessárias a adotar, (…) para prevenir e combater práticas de assédio”, visando-se assim a criação de um espaço de ensino seguro, digno e de bem-estar.

Tal Comissão é constituída pelos seguintes elementos externos à FDUL (Despacho nº 13/2025, de 03.02):

Ana Nunes de Almeida
Maria João Lobo
Luís de Sousa

À Comissão compete, nomeadamente, receber quaisquer queixas relativas a comportamentos de assédio, abuso de poder ou de discriminação, ouvir as vítimas e testemunhas, protegê-las, orientá-las e acompanhá-las, por forma a fazer cessar qualquer comportamento inadequado no meio académico. O seu Regulamento está disponível para consulta.

Cientes de que qualquer conduta discriminatória baseada nomeadamente no sexo, na orientação sexual, na identidade de género, na raça, na cor, na língua, na religião, na opinião política, na origem nacional ou social, na fortuna, na deficiência, no estatuto de migrante ou de refugiado ou qualquer outro atenta gravemente contra a dignidade das pessoas e constitui uma violação dos direitos humanos susceptível de afetar a dignidade e a saúde psicológica, física e sexual das suas vítimas, pugnaremos para que o espaço escolar constitua um ambiente seguro, inclusivo e positivo, de respeito e de aceitação de toda a diversidade, que promova o desenvolvimento e crescimento em condições de liberdade e de igualdade.

Nesse sentido, foi criado um Inquérito por questionário para apresentação de quaisquer denúncias/queixas de vítimas ou de testemunhas de práticas e condutas, abusivas e/ou discriminatórias, que se considerem inaceitáveis e que ocorram em ambiente académico. O inquérito pode ser preenchido quer por vítimas diretas desses comportamentos, quer por testemunhas que os observaram e abrange os últimos dez anos.

Foi igualmente criado um endereço de correio eletrónico (cipacafdulisboa@gmail.com), ao qual apenas terão acesso estes três elementos da Comissão, através do qual a Comissão pode ser contactada.

Todos os dados serão tratados em estrita observância de sigilo e de confidencialidade nos termos previstos na legislação de proteção de dados.

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A Faculdade de Direito:

Zela pelo cumprimento do Código de Conduta e de Boas Práticas, da Universidade de Lisboa, aplicável a todos os membros da comunidade académica;

Condena quaisquer condutas que constituam ameaças ou infrinjam lesões à integridade física, mental ou moral de uma pessoa, bem como atos de humilhação, intimidação e tratamento degradante;

Tem tolerância-zero relativamente a comportamentos de assédio, discriminação e bullying, o que significa o compromisso em agir e em fazê-lo de forma adequada e proporcional às circunstâncias do caso concreto;

Entende que a apresentação de queixas – que devem ser factualmente circunstanciadas e fundamentadas – é um valioso instrumento de deteção, punição e prevenção de condutas impróprias;

Procede à criação de um canal próprio para a apresentação de queixas sobre comportamentos que possam constituir:

  • Assédio sexual, assédio relacionado com a orientação sexual e assédio moral
  • Discriminação na base género, idade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou condição física

Por existirem formas específicas de apresentar reclamações, o referido email não deve usado em matéria de:

  • Apreciações de natureza académica relativas à atribuição de classificações
  • Práticas pedagógicas e questões relativas ao cumprimento das normas do Regulamento de Avaliação
  • Formas de funcionamento dos serviços administrativos

Assegura que o tratamento da informação constante da queixa é confidencial, respeita as normas do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), garante que as queixas são, diretamente, rececionadas pela Direção e que, o acesso aos dados e a respetiva forma de tratamento fica a cargo da atual Subdiretora;

Garante que, quando devido, são instaurados os competentes procedimentos e processos.

Faça-nos chegar a sua queixa, factualmente sustentada e detalhada, através do endereço: queixas@fd.ulisboa.pt

O canal de denúncias da FDUL/ ULisboa implementa a aplicação das normas previstas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, relativas ao regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI).

O acesso ao canal de denúncia é feito através do endereço http://canaldedenuncia.ulisboa.pt

Sobre o Procedimento em Matéria de Comunicação de Infrações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, consulte o Despacho n.º 79/2022.