Modelo de Queixa

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MODELO DE QUEIXA [1]

 

Exmo(a). Senhor Presidente do Conselho Pedagógico, [nome do(a) Presidente],

 

Identificação do(s) queixoso(s) [2]

a) Em caso de um único queixoso

Eu [nome completo], com o n.º de aluno [xxxx], contacto telefónico n.º [123456789], e endereço de correio eletrónico [ xxxx@xxxx.xxx]

 

b) em caso de queixa conjunta

Os alunos

[nome completo], com o n.º de aluno [xxxx], contacto telefónico n.º [123456789],

[nome completo], com o n.º de aluno [xxxx], contacto telefónico n.º [123456789],

[nome completo], com o n.º de aluno [xxxx], contacto telefónico n.º [123456789],

indicam o endereço de correio eletrónico [xxxx@xxx.xxx] como único endereço para a receção das comunicações e notificações previstas no presente Regulamento e [Vem/Vêm] apresentar Queixa Pedagógica contra

 

Identificação do visado [3]

a) Se for docente identificar:

o Professor [nome do Professor em causa], [Regente/ Assistente] da disciplina [nome da disciplina], no [ano e turma].

b) Se for aluno identificar:

O aluno [nome], com o n.º do aluno [xxxx] [4]

c) Se for funcionário identificar:

O funcionário [nome], que exerce funções no [indicar serviço, se for conhecido]

Por factos ocorridos em [indicar data], que se passam de seguida a expor:

 

Exposição dos Factos [5]

  1. [(…)];
  2. [(…)];
  3. [(…)];

Indicação das normas violadas (secção facultativa)

  1. [(…)];
  2. [(…)];
  3. [(…)];

Face ao exposto, solicita-se ao Conselho Pedagógico que aprecie a presente queixa e, se assim o entender, que a julgue procedente, tomando as medidas necessárias à resolução do problema apresentado.

Junta(m): [XX] documentos (facultativo)

Mais requer(em) as seguintes diligências probatórias (facultativo):

  • […]
  • […]

 

[Local], [data]
[Assinatura(s) do(s) queixoso(s) ou do representante, quando a queixa seja apresentada em suporte papel]

 

[line]

[1] Ver recomendações de preenchimento no final do documento.

[2] Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento, a AAFDL pode representar o queixoso no procedimento de queixa. Se quiser que a AAFDL o represente deve solicitar junto do Vogal do Pedagógico da AAFDL (pedagogico@aafdl.pt)

[3] Se não for conhecida a identificação do visado, indicar que a queixa é apresenta contra desconhecido(s).

[4] Caso seja conveniente para a queixa, sugere-se a indicação de elementos adicionais, como a turma, subturma e disciplina na exposição dos factos.

[5] Na exposição dos factos, deve o aluno relacioná-los com os elementos de prova apresentados em anexo

[line]

 

RECOMENDAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO MODELO DA QUEIXA

Recomendações de preenchimento para a Exposição dos Factos:

  • Sugere-se, tanto quanto possível, uma descrição objetiva e neutra dos factos;
  • Adotando a forma articulada, deve procurar-se descrever um facto por artigo;
  • Deve sempre proceder-se ao enquadramento temporal e espacial dos factos;
  • Sempre que possível relacione os meios de prova que junta com os factos que alega.

 

Recomendações de preenchimento para a Indicação das normas violadas (secção facultativa):

  • Não é necessária a inclusão desta secção para a aceitação da queixa e seguimento da mesma;
  • A ser incluída, devem ser indicadas nesta secção todas as normas que o(s) queixoso(s) considera que foram violadas;
  • Os regulamentos em vigor encontram-se disponíveis no sítio da Faculdade de Direito de Lisboa.

 

Recomendações quanto ao pedido:

  • O modelo inclui a formulação de um pedido amplo;
  • Os queixosos podem concretizar este pedido, adaptando-o, designadamente sugerindo uma ação ou ações concretas a tomar pelo Conselho Pedagógico.

 

Recomendações quanto à junção de documentos:

  • A junção de documentos é facultativa não sendo necessária para a aceitação da queixa e seguimento da mesma;
  • A junção de documentos é relevante e um contributo importante que o queixoso pode prestar para o apuramento dos factos pelo Conselho Pedagógico;
  • A título exemplificativo, o queixoso pode juntar: emails, sms, mensagens nas redes sociais ou cópias das mesmas; cópias de provas escritas.

 

Recomendações quanto às diligências probatórias:

  • Esta é uma secção facultativa, não sendo necessária para a aceitação da queixa e seguimento da mesma;
  • Quando considere conveniente, o queixoso pode sugerir ao Conselho Pedagógico a realização de uma ou mais diligências probatórias (ex. audição de alunos, consulta de documentos existentes nos serviços da faculdade) para apuramento dos factos descritos.